Zonas Livres de Transgénicos: a tragicomédia legislativa Thursday, 20 Dec, 2007
Foi hoje publicada a Portaria nº 1611/2007, que altera a Portaria nº 904/2006. Esta é mais conhecida como a Portaria das Zonas Livres e estabelece as condições e o procedimento para o estabelecimento de zonas livres de cultivo de variedades geneticamente.
A versão inicial da Portaria já havia sido fortemente criticada, quer pela Plataforma Transgénicos Fora, quer por autarcas como Amílcar Duarte, pela Assembleia Municipal de Aljezur ou pelo Partido Ecologista «Os Verdes». Em causa foi colocado todo o processo burocrático, pesadíssimo quer para as iniciativa municipais, quer para iniciativas dos próprios agricultores. Deste processo burocrático, o que há de contrapartidas para o município é essencialmente nada, até porque não há qualquer menção ao que acontece se algum agricultor menos informado ou pouco importado decidir plantar transgénicos. O mais grave de tudo neste processo é que, quando é feito por iniciativa municipal, depois de passar por todos os trâmites burocráticos, os autarcas ainda têm que rezar para que nenhum agricultor entregue um papelinho escrito a dizer: “Eu não quero que o meu concelho seja uma zona livre de transgénicos”. Assim, sem justificação. E lá se vão meses de trabalho por água abaixo, porque a lei diz que a vontade individual de cada agricultor (talvez subsidiado ou ao serviço de alguma multinacional?) vale mais do que a vontade democrática de autarcas eleitos por maioria dos cidadãos.
Infelizmente, e como seria de esperar, esta alteração da Portaria mantém esta aberração que constitui uma evidência do mercado livre e do neoliberalismo conduzidos ao seu extremo. O nº 4 do artigo 12º que estabelece que “Caso algum agricultor da área proposta para zona livre declare por escrito a vontade de não participar a mesma, a assembleia municipal fica impedida de prosseguir com o pedido de estabelecimento” aparece na nova portaria com uns meros ……., ou seja, tudo na mesma.
Por outro lado, a iniciativa municipal passou das mãos da Assembleia Municipal para as mãos do executivo municipal. Ou seja, as Assembleias Municipais deixam de poder requerer/iniciar este processo – são os executivos que o têm que fazer e só depois enviam para deliberação da Assembleia Municipal. Com uma nova lei autárquica que propõe executivos monocolores, já podemos imaginar ao que isto conduz.De positivo da nova portaria, só a retirada da quase (ou mesmo) inconstitucional obrigação de aprovação por 2/3 da Assembleia Municipal. Valha-nos isso. No geral, exceptuando a eliminação da maioria de 2/3 (que era demasiado escandalosa para ser mantida), esta revisão da Portaria só coloca ainda mais obstáculos à criação de zonas livres e não elimina praticamente nenhum dos existentes. Até porque os dois terços nunca constituíram impedimento para a declaração das três dezenas de zonas livres de transgénicos, cujas moções foram aprovadas quase sempre por unanimidade nas Assembleias Municipais.
Para quando o respeito das vontades democráticas das regiões e cidadãos deste país sobre os transgénicos? Continuaremos a esperar, sem baixar os braços e com um sorriso de desdém!